Direito de arrependimento para compra de perecíveis online está suspenso
O direito de arrependimento, que permite o consumidor cancelar qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial, até sete dias após a entrega, sem custo, está suspenso para produtos perecíveis, de consumo imediato e medicamentos durante a pandemia até 30 de outubro.
A lei 14.010, publicada no Diário Oficial da União, suspende parcialmente a aplicação do artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do direito de arrependimento. O escritório Silveira Alves reitera que esse direito tão importante para os consumidores foi relativizado com a lei.
No entanto, os consumidores continuam podendo cancelar a compra caso haja problemas com a prestação do serviço. O que se perde com a suspensão do direito do arrependimento para produtos perecíveis é a possibilidade de não desejar mais o produto e suspendê-lo, sem maiores explicações.
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